Você sabe o que é a elaboração do PGR e por que ela se tornou ainda mais importante em 2026? O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento central da NR1 e toda empresa com funcionários registrados precisa ter um. Quem ainda não elaborou ou não atualizou está correndo um risco sério.
A elaboração do PGR ganhou uma nova camada de complexidade com a atualização da NR1, que passa a vigorar em maio de 2026. Agora, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, as empresas precisam mapear e gerir os riscos psicossociais, como assédio, burnout e sobrecarga de trabalho.

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Neste guia completo sobre elaboração do PGR, você vai entender o que é o programa, quem deve elaborar, quais são as etapas, o que mudou em 2026 e como garantir que sua empresa esteja em conformidade antes do prazo.
Sumário do nosso conteúdo!
- O que é o PGR e por que ele é obrigatório?
- Quem pode fazer a elaboração do PGR?
- Etapas da elaboração do PGR: passo a passo
- O inventário de riscos: o documento central do PGR
- Documentação obrigatória na elaboração do PGR
- Erros mais comuns na elaboração do PGR
- Conclusão: faça a elaboração do PGR antes de maio de 2026
O que é o PGR e por que ele é obrigatório?
Elaboração do PGR é o processo de criação do Programa de Gerenciamento de Riscos, documento exigido pela NR1 que reúne o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação para eliminar ou controlar esses riscos. Ele substituiu o antigo PPRA e é muito mais abrangente.
O PGR é obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores com vínculo empregatício, independente do porte ou segmento. A elaboração do PGR é, portanto, uma obrigação legal que não pode ser ignorada por nenhum empregador brasileiro.
A lógica por trás do programa é simples: você não pode proteger o trabalhador de riscos que não conhece. Por isso, a elaboração do PGR começa sempre pelo mapeamento detalhado de tudo que pode causar dano à saúde e à segurança das pessoas dentro da empresa.

PGR x PPRA: qual a diferença?
| Critério | PPRA (antigo) | PGR (atual) |
|---|---|---|
| Foco | Riscos ambientais | Todos os riscos ocupacionais |
| Escopo | Físico, químico, biológico | Inclui ergonômico, acidental e psicossocial |
| Abordagem | Reativa | Proativa e contínua |
| Atualização | Anual obrigatória | Contínua conforme mudanças |
| Validade | Documento estático | Processo dinâmico e vivo |
A principal diferença está no escopo. A elaboração do PGR exige um olhar muito mais amplo sobre os riscos, incluindo fatores que o PPRA simplesmente ignorava, como os riscos psicossociais obrigatórios a partir de 2026.
O que mudou na elaboração do PGR em 2026?
A atualização da NR1 com vigência em maio de 2026 trouxe uma mudança estrutural para a elaboração do PGR: a obrigatoriedade de mapear, avaliar e gerir riscos psicossociais. Estresse, burnout, assédio moral, assédio sexual, liderança tóxica e sobrecarga de trabalho entram agora no inventário de riscos.
Além disso, a norma passou a reconhecer oficialmente o uso de tecnologia na elaboração do PGR. Registros digitais, plataformas online e documentos eletrônicos são aceitos, o que facilita muito a gestão do programa em empresas com múltiplas unidades ou trabalhadores remotos.
Empresas que não revisarem sua elaboração do PGR para incluir os novos fatores podem sofrer sanções a partir de maio de 2026. As fiscalizações já estão previstas e os auditores vão verificar especificamente se os riscos psicossociais foram contemplados no programa.
Quem pode fazer a elaboração do PGR?
A elaboração do PGR deve ser feita por profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho. Os profissionais autorizados são o Técnico de Segurança do Trabalho, o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Médico do Trabalho.
Para os riscos psicossociais incluídos na atualização de 2026, é recomendável envolver também um psicólogo organizacional ou profissional de saúde mental na elaboração do PGR. Esses especialistas têm o conhecimento técnico para identificar e avaliar corretamente esses fatores de risco.
Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 podem usar o modelo simplificado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho para a elaboração do PGR. Já empresas de grau de risco 3 e 4 precisam de um programa mais robusto, geralmente com suporte do SESMT.

Graus de risco e exigências para o PGR
| Grau de Risco | Exemplos | Exigência para o PGR |
|---|---|---|
| 1 | Escritórios, comércio | PGR simplificado |
| 2 | Saúde, alimentação | PGR básico + PCMSO |
| 3 | Construção civil, química | PGR completo + SESMT |
| 4 | Mineração, petroquímica | PGR completo + SESMT + auditorias |
O grau de risco é definido pelo CNAE da empresa e determina diretamente a complexidade exigida na elaboração do PGR. Consulte a tabela oficial do Ministério do Trabalho para identificar o grau da sua empresa.

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Etapas da elaboração do PGR: passo a passo
A elaboração do PGR segue uma lógica estruturada em etapas que se complementam. Pular qualquer uma delas compromete a qualidade e a validade do programa. Veja o processo completo:
Etapa 1: Diagnóstico inicial da empresa
O ponto de partida da elaboração do PGR é conhecer profundamente a empresa. Isso inclui levantar todas as atividades realizadas, os processos produtivos, os produtos e substâncias utilizados, os equipamentos disponíveis e o perfil dos trabalhadores.
Visitas técnicas às áreas de trabalho são indispensáveis nessa fase. O profissional responsável pela elaboração do PGR precisa observar as condições reais de trabalho, conversar com os trabalhadores e entender como as atividades são realizadas na prática, não apenas no papel.
Nessa etapa também é importante revisar o histórico de acidentes, afastamentos e doenças ocupacionais da empresa. Esses dados são pistas valiosas sobre onde os riscos já se manifestaram e devem orientar as prioridades da elaboração do PGR.
Etapa 2: Identificação de perigos e riscos
Com o diagnóstico em mãos, começa a identificação de todos os perigos presentes no ambiente de trabalho. Na elaboração do PGR, um perigo é qualquer fonte com potencial de causar lesão ou adoecimento, enquanto o risco é a combinação da probabilidade de ocorrência com a severidade do dano.
Os perigos devem ser identificados em todas as categorias obrigatórias:
- Físicos: ruído, vibração, temperatura extrema, radiação
- Químicos: poeiras, fumos, vapores, produtos tóxicos
- Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas
- Ergonômicos: postura inadequada, esforço repetitivo, levantamento de peso
- Acidentes: máquinas sem proteção, trabalho em altura, espaços confinados
- Psicossociais: assédio, sobrecarga, liderança tóxica, jornadas excessivas
A inclusão dos riscos psicossociais é a grande novidade da elaboração do PGR em 2026 e exige metodologias específicas, como pesquisas de clima, entrevistas e análise de indicadores de saúde mental.
Etapa 3: Avaliação e classificação dos riscos
Identificados os perigos, a próxima etapa da elaboração do PGR é avaliar e classificar cada risco por probabilidade de ocorrência e severidade do dano. Essa avaliação resulta em uma matriz de riscos que orienta as prioridades de ação.
A matriz de risco mais comum combina dois eixos: probabilidade (baixa, média, alta) e severidade (leve, moderada, grave). O cruzamento desses dois fatores classifica o risco em níveis que determinam a urgência das medidas de controle na elaboração do PGR.
Riscos classificados como altos ou críticos precisam de ação imediata. Riscos médios entram no plano de ação com prazo definido. Riscos baixos são monitorados continuamente. Essa priorização é o coração da elaboração do PGR.
Etapa 4: Definição das medidas de controle
Com os riscos avaliados e priorizados, a elaboração do PGR avança para a definição das medidas de controle. A norma estabelece uma hierarquia clara que deve ser seguida:
- Eliminação do risco: remover completamente a fonte de perigo
- Substituição: trocar o agente perigoso por um menos nocivo
- Controles de engenharia: barreiras físicas, ventilação, enclausuramento
- Controles administrativos: procedimentos, treinamentos, rotação de funções
- EPIs: equipamentos de proteção individual como última linha de defesa
Para os riscos psicossociais, as medidas de controle na elaboração do PGR incluem políticas antiassédio, canais de denúncia, programas de apoio psicológico, revisão de metas e cargas de trabalho e capacitação de líderes.
Etapa 5: Elaboração do plano de ação
O plano de ação é o documento que transforma as medidas de controle em comprometimentos concretos dentro da elaboração do PGR. Cada ação deve ter responsável definido, prazo estabelecido e recursos alocados.
Um bom plano de ação na elaboração do PGR responde a quatro perguntas básicas: o que será feito, quem vai fazer, até quando e com quais recursos. Sem essas definições, as medidas ficam no papel e os riscos continuam presentes.
O plano de ação deve ser realista e executável. Definir prazos impossíveis ou ações sem responsável apenas cria uma falsa sensação de conformidade na elaboração do PGR sem gerar proteção real aos trabalhadores.
Etapa 6: Implementação e monitoramento
A elaboração do PGR não termina com a entrega do documento. A implementação das medidas de controle e o monitoramento contínuo são tão importantes quanto o programa em si.
Estabeleça indicadores para acompanhar a eficácia das ações: taxa de acidentes, índice de afastamentos, resultados de pesquisas de clima, registro de denúncias de assédio. Esses dados vão alimentar as revisões periódicas da elaboração do PGR.
O programa deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos, introdução de novos riscos, ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, ou atualização das normas regulamentadoras. A elaboração do PGR é um processo vivo, não um documento estático.

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O inventário de riscos: o documento central do PGR
O inventário de riscos é o coração da elaboração do PGR. É nele que ficam registrados todos os perigos identificados, a avaliação de cada risco, os trabalhadores expostos e as medidas de controle adotadas ou previstas.
Um inventário bem elaborado é o que vai proteger a empresa em caso de fiscalização. Auditores fiscais do trabalho vão verificar se os riscos foram corretamente identificados e se há medidas de controle correspondentes na elaboração do PGR.
Com a atualização de 2026, o inventário de riscos precisa incluir uma seção dedicada aos riscos psicossociais. Isso exige uma metodologia de avaliação específica, que pode incluir questionários validados, entrevistas estruturadas e análise de indicadores organizacionais.
Documentação obrigatória na elaboração do PGR
A elaboração do PGR gera um conjunto de documentos que precisam estar organizados, atualizados e disponíveis para fiscalização a qualquer momento:
- Inventário de riscos ocupacionais completo e atualizado
- Plano de ação com responsáveis, prazos e status de execução
- Registros de monitoramento e medições ambientais
- Laudos técnicos de profissionais habilitados
- Registros de treinamentos relacionados aos riscos identificados
- Comunicações de acidente de trabalho (CAT)
- Registros de inspeções e auditorias internas
- Evidências das medidas de controle implementadas
Todos esses documentos podem ser mantidos em formato digital, o que facilita muito a gestão e o acesso na elaboração do PGR de empresas com múltiplas unidades ou trabalhadores em home office.

Erros mais comuns na elaboração do PGR
Conhecer os erros mais comuns ajuda a evitá-los na sua elaboração do PGR. Veja os principais problemas que as empresas cometem:
- Fazer o PGR apenas para cumprir a lei sem envolver os trabalhadores no processo
- Copiar programas genéricos sem adaptá-los à realidade da empresa
- Não incluir todos os tipos de risco, especialmente os psicossociais em 2026
- Elaborar o plano de ação sem definir responsáveis e prazos claros
- Não monitorar a implementação das medidas de controle
- Deixar o documento desatualizado após mudanças nos processos
- Não treinar os trabalhadores sobre os riscos identificados na elaboração do PGR
Evitar esses erros é o que separa uma elaboração do PGR que realmente protege os trabalhadores de um documento que existe apenas para aparecer na prateleira durante uma fiscalização.
Conclusão: faça a elaboração do PGR antes de maio de 2026
Chegamos ao fim deste guia e a mensagem é direta: a elaboração do PGR é uma obrigação legal que não pode ser adiada. Com as novas exigências de 2026, as empresas que ainda não atualizaram seu programa estão expostas a riscos legais e a sanções que começam em maio.
Mais do que cumprir a lei, a elaboração do PGR bem feita protege de verdade os trabalhadores, reduz custos com afastamentos e acidentes e melhora o clima organizacional. É um investimento que se paga rapidamente.
Não espere a fiscalização bater na porta. Contrate um profissional habilitado, revise seu inventário de riscos, inclua os fatores psicossociais e mantenha sua elaboração do PGR sempre atualizada. Sua empresa e seus trabalhadores agradecem!