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Quais empresas estão obrigadas à NR-1?

Para o empresário que está começando a se organizar em relação à segurança do trabalho, entender quais empresas estão obrigadas à NR-1 costuma ser o primeiro ponto de dúvida. A resposta depende de três fatores: porte, tipo de contratação e grau de risco da atividade. Este guia mostra, passo a passo, quais empresas estão obrigadas à NR-1 completa e quais têm tratamento diferenciado.

Ponto de partida

Praticamente todas as empresas com empregados estão sujeitas à NR-1. O que muda, conforme o porte e o grau de risco, é a obrigatoriedade de elaborar o PGR completo, documento central exigido pela norma. Essa é a base para responder, de forma direta, quais empresas estão obrigadas à NR-1 em sua totalidade.

A NR-1 prevê tratamento diferenciado para negócios menores, justamente para não sobrecarregar pequenos empreendedores com exigências pensadas originalmente para operações de maior porte e complexidade. Isso já dá uma primeira pista sobre quais empresas estão obrigadas à NR-1 em sua totalidade e quais têm tratamento diferenciado. Por isso, MEI, ME e EPP aparecem com regras específicas dentro da norma, o que reforça a importância de mapear quais empresas estão obrigadas à NR-1 antes de presumir qualquer dispensa.

Empresas de médio e grande porte, por outro lado, não contam com esse tipo de dispensa, independentemente do grau de risco da atividade exercida. Essas empresas estão, portanto, sempre entre as obrigadas à NR-1 em sua totalidade, incluindo o PGR completo. Não existe exceção possível para esse grupo, o que simplifica bastante a análise de quais empresas estão obrigadas à NR-1 nesse caso.

Panorama por tipo de empresa

A tabela abaixo resume, de forma simplificada, quais empresas estão obrigadas à NR-1 em sua totalidade, incluindo a elaboração do PGR completo, e quais podem ter tratamento diferenciado.

Tipo de empresa Situação Obrigação de PGR completo
MEI sem empregado Dispensado do PGR Não
MEI com empregado Dispensado do PGR, mas cumpre demais exigências Não
ME / EPP grau de risco 1 ou 2, sem exposição relevante Pode declarar ausência de risco digitalmente Não
ME / EPP grau de risco 1 ou 2, com exposição identificada Obrigada a elaborar o programa Sim
ME / EPP grau de risco 3 ou 4 Sem dispensa disponível Sim
Empresas de médio e grande porte Sem dispensa disponível Sim

Vale reforçar que essa tabela trata apenas da obrigação específica de elaborar o PGR completo. Mesmo nas linhas em que a resposta é “não”, a empresa continua sujeita às demais disposições gerais da NR-1. Isso significa que, na prática, quase todas as empresas estão obrigadas à NR-1 em algum nível, mesmo quando dispensadas do PGR completo. Vale sempre reler a tabela com esse detalhe em mente, já que quais empresas estão obrigadas à NR-1 completa não é a mesma coisa que quais empresas precisam apenas seguir as regras gerais.

O que define o grau de risco de uma empresa?

O grau de risco é definido conforme o enquadramento da atividade econômica principal da empresa, previsto na NR-4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Esse enquadramento é um dos critérios técnicos usados para confirmar quais empresas estão obrigadas à NR-1 completa. Atividades administrativas, por exemplo, costumam ter grau de risco mais baixo do que atividades industriais ou de construção civil.

É esse grau de risco, combinado com o resultado do levantamento preliminar de perigos, que determina se uma ME ou EPP pode ou não acessar a dispensa de elaboração do PGR completo prevista na norma. Esse cruzamento de fatores é o que efetivamente separa as empresas obrigadas à NR-1 em sua totalidade das que têm tratamento diferenciado. Sem esse cruzamento, é fácil errar na classificação.

3 São os fatores que determinam se uma empresa está entre as obrigadas ao PGR completo: porte, grau de risco e resultado do levantamento preliminar de perigos.

Empresas que contratam terceiros também são afetadas

Um ponto pouco lembrado é que empresas contratantes precisam considerar os riscos das empresas terceirizadas e prestadoras de serviço que atuam em suas dependências. A contratante deve fornecer informações sobre riscos ocupacionais às contratadas, e estas, por sua vez, devem apresentar seu próprio inventário de riscos referente às atividades realizadas no local. Isso amplia a lista de quais empresas estão obrigadas à NR-1 de forma indireta, através da relação contratual. Esse detalhe surpreende muitos gestores que só olham para o próprio quadro de funcionários.

Isso significa que mesmo empresas dispensadas de elaborar PGR próprio, como o MEI, podem precisar ser incluídas no PGR da empresa que as contrata, quando atuam dentro das instalações dela. Ainda assim, isso não muda quais empresas estão obrigadas à NR-1 de forma direta e autônoma. Cada empresa continua responsável pela sua própria situação perante a norma, independentemente de quem mais é impactado.

Startups e empresas recém-abertas também entram na regra?

Sim. Não existe carência ou período de adaptação automático para startups ou empresas recém-constituídas: assim que a empresa contrata seu primeiro empregado CLT, ela já está sujeita às disposições gerais da NR-1, no mesmo ritmo de qualquer negócio já estabelecido. Isso vale dizer que quais empresas estão obrigadas à NR-1 não depende de tempo de mercado, apenas da existência de vínculo empregatício.

A diferença, na prática, é que empresas novas têm a vantagem de poder estruturar o PGR desde o início das operações, evitando o trabalho de revisar processos já consolidados mais adiante. Saber desde cedo quais empresas estão obrigadas à NR-1 evita retrabalho lá na frente.

Como saber em qual situação sua empresa se encaixa?

Na prática, a forma mais segura de saber exatamente onde sua empresa se encaixa é realizar um levantamento preliminar de perigos com apoio de um profissional habilitado em segurança do trabalho. Esse levantamento confirma, de forma técnica, o grau de risco e a existência ou não de exposições relevantes. É esse levantamento que responde, de forma definitiva, quais empresas estão obrigadas à NR-1 completa e quais têm tratamento diferenciado.

Presumir a dispensa sem essa verificação formal é um dos erros mais comuns entre pequenos empresários, e pode gerar exposição desnecessária em caso de fiscalização. Esse erro é justamente o que leva empresas que já estão obrigadas à NR-1 completa a serem autuadas por documentação incompleta.

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Regras por porte

MEI, ME e EPP têm tratamento diferenciado; médias e grandes empresas não contam com dispensa, o que já ajuda a mapear quais empresas estão obrigadas à NR-1 completa.

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Grau de risco decide

A atividade principal da empresa determina seu enquadramento conforme a NR-4, critério central para saber quais empresas estão obrigadas à NR-1 em sua totalidade.

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Terceiros também contam

Empresas contratantes precisam considerar os riscos de quem presta serviço em suas dependências, o que expande quais empresas estão obrigadas à NR-1 na prática do dia a dia.

Como funciona para franquias e redes de lojas?

Cada unidade de uma franquia costuma ser uma pessoa jurídica distinta, com CNPJ próprio. Isso significa que, via de regra, cada franqueado precisa avaliar individualmente sua própria situação perante a NR-1, considerando seu porte, grau de risco e quantidade de empregados, independentemente do porte da rede como um todo. Ou seja, quais empresas estão obrigadas à NR-1 dentro de uma rede varia unidade por unidade.

Redes de fast-food, por exemplo, costumam ter unidades pequenas classificadas em graus de risco distintos dependendo da atividade específica de cada loja, o que pode levar a situações em que uma unidade esteja obrigada ao PGR completo e outra, com características diferentes, tenha tratamento diferenciado. Esse exemplo mostra bem como quais empresas estão obrigadas à NR-1 completa pode mudar loja a loja, mesmo dentro da mesma marca.

Por isso, ao avaliar quais empresas estão obrigadas à NR-1 dentro de uma rede de franquias, o correto é analisar unidade por unidade, e não presumir que toda a rede segue automaticamente a mesma classificação.

O que considerar em empresas com múltiplas filiais?

Empresas com múltiplas filiais também precisam avaliar cada estabelecimento separadamente, já que os riscos ocupacionais podem variar bastante de uma unidade para outra, mesmo dentro do mesmo CNPJ matriz. Um centro de distribuição e uma loja de atendimento ao público, por exemplo, dificilmente terão o mesmo perfil de risco, ainda que pertençam à mesma empresa. Essa avaliação individual é o que realmente define quais empresas estão obrigadas à NR-1 completa dentro de um mesmo grupo.

Nesses casos, o PGR costuma ser estruturado de forma modular, com um inventário de riscos específico para cada unidade, mas reunido sob uma governança central que garante consistência metodológica entre as filiais. Isso reforça, mais uma vez, quais empresas estão obrigadas à NR-1 dentro de estruturas complexas de múltiplas unidades.

Isso reforça que, entre as empresas obrigadas à NR-1, o critério de avaliação nunca é apenas o CNPJ matriz, mas sim a realidade concreta de cada ambiente de trabalho.

Empresas de tecnologia e escritórios administrativos também entram na conta?

Sim, ainda que costumem ter grau de risco mais baixo. Empresas de tecnologia, escritórios de advocacia, agências de marketing e negócios administrativos em geral também estão entre as empresas obrigadas à NR-1, mesmo sem exposição a agentes físicos ou químicos relevantes.

Nesses casos, o foco da gestão de riscos costuma recair sobre fatores ergonômicos, como postura e mobiliário, e, mais recentemente, sobre riscos psicossociais ligados a metas, prazos apertados e cultura organizacional. Isso mostra que estar entre as empresas obrigadas à NR-1 não depende de a atividade parecer, à primeira vista, arriscada no sentido físico tradicional, reforçando quais empresas estão obrigadas à NR-1 mesmo em ambientes de escritório. Essa é uma confusão comum entre pequenos e médios negócios administrativos.

Empresas desse perfil que ainda tratam a NR-1 como algo relevante apenas para indústrias tendem a ser pegas de surpresa quando o tema de riscos psicossociais passa a ser cobrado com mais rigor a partir de 2026. Reavaliar esse tipo de suposição com antecedência costuma custar bem menos do que corrigir uma autuação depois que ela já aconteceu. Um pequeno investimento em diagnóstico técnico hoje evita gastos muito maiores com regularização emergencial mais adiante, e ajuda a confirmar quais empresas estão obrigadas à NR-1 no caso específico do seu setor.

O que fazer quando há dúvida sobre o enquadramento?

Quando não há certeza sobre o enquadramento exato da empresa, o caminho mais seguro é buscar uma avaliação técnica formal, em vez de presumir a situação mais favorável. Entre as empresas obrigadas à NR-1 que já foram autuadas, muitas alegam ter presumido, de boa-fé, que estavam dispensadas de alguma exigência específica.

Um levantamento preliminar de perigos, conduzido por profissional habilitado, resolve essa dúvida de forma definitiva, evitando decisões baseadas apenas em suposições sobre o porte ou o setor de atuação da empresa. Esse levantamento costuma ser rápido e evita meses de incerteza sobre a real obrigação da empresa perante a norma, e confirma de vez quais empresas estão obrigadas à NR-1 completa. É o jeito mais seguro de fechar essa questão de vez, sem depender de achismos sobre quais empresas estão obrigadas à NR-1 no seu segmento.

Resumo: como saber quais empresas estão obrigadas à NR-1?

Depois de tudo isso, vale consolidar a resposta: quais empresas estão obrigadas à NR-1 em sua totalidade são aquelas com grau de risco 3 ou 4, independentemente do porte, e todas as empresas de médio e grande porte, sem exceção. Entre as que podem ter tratamento diferenciado estão MEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2, sem exposição relevante identificada.

Mesmo assim, quais empresas estão obrigadas à NR-1 em algum nível básico continua sendo, praticamente, qualquer negócio com empregado CLT, já que as disposições gerais da norma raramente têm dispensa total.

Franquias, redes com múltiplas filiais e empresas que contratam terceiros precisam de atenção redobrada, já que quais empresas estão obrigadas à NR-1 completa pode variar unidade por unidade, mesmo dentro do mesmo grupo econômico.

Por fim, sempre que houver dúvida sobre quais empresas estão obrigadas à NR-1 no seu caso específico, a resposta mais segura vem de um levantamento técnico formal, e não de suposições baseadas apenas no porte ou no setor de atuação do negócio.


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