O exame admissional é uma etapa obrigatória no processo de contratação de qualquer empregado com carteira assinada. Regulamentado pela NR-7 e integrado ao PCMSO, ele avalia se o candidato está apto para exercer a função antes mesmo de iniciar as atividades.
O exame admissional é obrigatório para todos os empregados contratados com carteira assinada. A empresa é responsável por garantir sua realização antes do início das atividades — e pelo pagamento integral do procedimento.
O que é o exame admissional
O exame admissional é um exame médico ocupacional realizado antes do início oficial das atividades de um novo funcionário. Ele faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela NR-7, e tem como objetivo principal avaliar se o candidato está em condições de desempenhar a função para qual foi contratado — sem colocar em risco sua saúde ou a dos colegas de trabalho.
Não é uma formalidade burocrática. Ele estabelece a linha de base de saúde do trabalhador na contratação — registro fundamental para os exames periódicos futuros. Essa documentação também protege a empresa em eventuais disputas trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais.
Deve ser realizado por médico do trabalho ou profissional habilitado, vinculado a serviço especializado em medicina ocupacional. Não pode ser realizado por qualquer médico generalista sem essa especialização — o laudo precisa ter validade técnica e legal para servir como documento do PCMSO.
O que a lei diz sobre o exame admissional
A CLT e a NR-7 determinam essa obrigatoriedade para todos os empregados com carteira assinada. A responsabilidade pela realização e pelo custeio é inteiramente da empresa contratante — que deve garantir que o exame ocorra antes do início das atividades, não depois.
O descumprimento dessa obrigação configura infração trabalhista, com multa prevista no art. 201 da CLT — que pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador. Além da multa, a ausência enfraquece a defesa da empresa em processos relacionados a doenças ou acidentes durante o vínculo.
Documentos necessários para o exame admissional
- Documento de identificação com foto e dentro da validade (RG ou CNH)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carta de encaminhamento da empresa, quando fornecida
- Exames médicos prévios, se solicitados pela empresa para complementar a avaliação
- Exames específicos relacionados ao cargo ou à exposição a riscos da função
Confirme com o setor de RH da empresa se há algum documento ou exame adicional exigido para a função específica — especialmente em cargos que envolvam exposição a agentes nocivos, trabalho em altura ou operação de maquinário pesado.
5 tipos de exame admissional mais comuns
O tipo de avaliação varia conforme as funções que o colaborador irá desempenhar e os riscos ocupacionais envolvidos no cargo. O médico do trabalho define, com base no PCMSO, quais avaliações são necessárias.
Avalia a saúde geral do candidato — pressão arterial, reflexos, ausculta cardíaca e pulmonar e avaliação física.
Hemograma, glicemia, colesterol e outros exames de sangue ou urina conforme os riscos do cargo.
Avaliações específicas para funções que exigem boa acuidade visual e auditiva — como motoristas e operadores de máquinas.
Avaliações específicas para cargos com exposição a agentes químicos, trabalho em altura, esforço físico intenso ou radiação.
Exigida para cargos com alta carga de estresse, tomada de decisões críticas ou trabalho com populações vulneráveis.
Como é realizado o exame admissional
No exame, o médico do trabalho realiza uma anamnese — entrevista estruturada sobre o histórico de saúde do candidato — antes dos testes físicos ou laboratoriais. Essa conversa é essencial para contextualizar os resultados e identificar condições que possam ser relevantes para a função.
As perguntas mais comuns incluem histórico de doenças familiares, condições pré-existentes, medicamentos em uso, cirurgias, experiência com acidentes ocupacionais e hábitos de vida. Todas as informações são confidenciais e protegidas pelo sigilo médico.
Ao final, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — que conclui se o candidato está apto ou inapto. Ele deve ser mantido no prontuário pela empresa.
Dúvidas frequentes sobre o exame admissional
Importância do exame admissional para empresas e trabalhadores
Registra o estado de saúde na contratação — referência essencial para os exames periódicos futuros e para eventuais processos trabalhistas.
Com o ASO emitido e arquivado, a empresa tem evidência de que o trabalhador estava apto na contratação — reduzindo a responsabilidade em disputas sobre doenças ocupacionais.
O exame permite identificar condições pré-existentes que possam ser agravadas pela função — possibilitando adaptações, encaminhamentos ou a indicação de outro cargo mais adequado.
Um processo bem estruturado reduz o tempo de onboarding e garante conformidade com a NR-7 sem sobrecarregar o RH.
Conclusão: o exame admissional como base de uma admissão saudável
Saiba exatamente quem precisa fazer o exame admissional e quais são as obrigações da empresa nesse processo.
Para as empresas, contar com uma empresa de medicina ocupacional especializada simplifica todo o processo — desde o agendamento até a emissão e arquivamento do ASO. Isso reduz a carga administrativa do RH e elimina o risco de erros que podem custar caro em fiscalizações. Entenda também como funciona o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e sua importância dentro do ciclo de exames ocupacionais.
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