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Exame admissional: O que é? Como é feito? Quem paga?

Exame admissional: o que é, como é feito e quem paga?

O exame admissional é uma etapa obrigatória no processo de contratação de qualquer empregado com carteira assinada. Regulamentado pela NR-7 e integrado ao PCMSO, ele avalia se o candidato está apto para exercer a função antes mesmo de iniciar as atividades.

Obrigatoriedade legal — NR-7 e CLT

O exame admissional é obrigatório para todos os empregados contratados com carteira assinada. A empresa é responsável por garantir sua realização antes do início das atividades — e pelo pagamento integral do procedimento.

O que é o exame admissional

O exame admissional é um exame médico ocupacional realizado antes do início oficial das atividades de um novo funcionário. Ele faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela NR-7, e tem como objetivo principal avaliar se o candidato está em condições de desempenhar a função para qual foi contratado — sem colocar em risco sua saúde ou a dos colegas de trabalho.

Não é uma formalidade burocrática. Ele estabelece a linha de base de saúde do trabalhador na contratação — registro fundamental para os exames periódicos futuros. Essa documentação também protege a empresa em eventuais disputas trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais.

Deve ser realizado por médico do trabalho ou profissional habilitado, vinculado a serviço especializado em medicina ocupacional. Não pode ser realizado por qualquer médico generalista sem essa especialização — o laudo precisa ter validade técnica e legal para servir como documento do PCMSO.

100% responsabilidade da empresa contratante — o custo do exame admissional jamais pode ser cobrado do candidato ou descontado de seu salário.

O que a lei diz sobre o exame admissional

A CLT e a NR-7 determinam essa obrigatoriedade para todos os empregados com carteira assinada. A responsabilidade pela realização e pelo custeio é inteiramente da empresa contratante — que deve garantir que o exame ocorra antes do início das atividades, não depois.

O descumprimento dessa obrigação configura infração trabalhista, com multa prevista no art. 201 da CLT — que pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador. Além da multa, a ausência enfraquece a defesa da empresa em processos relacionados a doenças ou acidentes durante o vínculo.

Documentos necessários para o exame admissional

O que levar no dia do exame admissional
  • Documento de identificação com foto e dentro da validade (RG ou CNH)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carta de encaminhamento da empresa, quando fornecida
  • Exames médicos prévios, se solicitados pela empresa para complementar a avaliação
  • Exames específicos relacionados ao cargo ou à exposição a riscos da função

Confirme com o setor de RH da empresa se há algum documento ou exame adicional exigido para a função específica — especialmente em cargos que envolvam exposição a agentes nocivos, trabalho em altura ou operação de maquinário pesado.

5 tipos de exame admissional mais comuns

O tipo de avaliação varia conforme as funções que o colaborador irá desempenhar e os riscos ocupacionais envolvidos no cargo. O médico do trabalho define, com base no PCMSO, quais avaliações são necessárias.

Exame clínico geral

Avalia a saúde geral do candidato — pressão arterial, reflexos, ausculta cardíaca e pulmonar e avaliação física.

Exames laboratoriais

Hemograma, glicemia, colesterol e outros exames de sangue ou urina conforme os riscos do cargo.

Teste de visão e audiometria

Avaliações específicas para funções que exigem boa acuidade visual e auditiva — como motoristas e operadores de máquinas.

Exames para trabalhos de risco

Avaliações específicas para cargos com exposição a agentes químicos, trabalho em altura, esforço físico intenso ou radiação.

Avaliação psicológica

Exigida para cargos com alta carga de estresse, tomada de decisões críticas ou trabalho com populações vulneráveis.

Como é realizado o exame admissional

No exame, o médico do trabalho realiza uma anamnese — entrevista estruturada sobre o histórico de saúde do candidato — antes dos testes físicos ou laboratoriais. Essa conversa é essencial para contextualizar os resultados e identificar condições que possam ser relevantes para a função.

As perguntas mais comuns incluem histórico de doenças familiares, condições pré-existentes, medicamentos em uso, cirurgias, experiência com acidentes ocupacionais e hábitos de vida. Todas as informações são confidenciais e protegidas pelo sigilo médico.

Ao final, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — que conclui se o candidato está apto ou inapto. Ele deve ser mantido no prontuário pela empresa.

Dúvidas frequentes sobre o exame admissional

Quem paga pelo exame admissional?
A responsabilidade pelo pagamento é inteiramente da empresa contratante. O candidato não pode ser cobrado por nenhum custo — nem no ato da realização nem por desconto no salário futuro.
O candidato pode ser reprovado no exame admissional?
Sim. Se o médico identificar uma condição de saúde que impeça o candidato de exercer a função com segurança, o ASO pode indicar inaptidão para o cargo específico. Isso não significa que a pessoa está inapta para qualquer trabalho — apenas para aquela função específica.
É possível contestar o resultado do exame admissional?
Sim. O candidato que discordar do resultado pode buscar uma segunda opinião médica. Em casos mais complexos, é possível recorrer por vias judiciais. A empresa também pode solicitar uma junta médica para revisar a conclusão.
O exame admissional pode ser realizado após o início das atividades?
Não. A legislação é clara: o procedimento deve ser realizado antes do início das atividades. Fazê-lo após o início das atividades configura infração à NR-7 e pode gerar multas.
Que médico pode realizar o exame admissional?
Deve ser realizado por médico do trabalho ou profissional habilitado vinculado a um serviço de medicina ocupacional. Médicos generalistas sem essa especialização não podem emitir o ASO com validade legal.

Importância do exame admissional para empresas e trabalhadores

📋
Linha de base de saúde do trabalhador

Registra o estado de saúde na contratação — referência essencial para os exames periódicos futuros e para eventuais processos trabalhistas.

🛡️
Proteção jurídica para a empresa

Com o ASO emitido e arquivado, a empresa tem evidência de que o trabalhador estava apto na contratação — reduzindo a responsabilidade em disputas sobre doenças ocupacionais.

🏥
Proteção da saúde do trabalhador

O exame permite identificar condições pré-existentes que possam ser agravadas pela função — possibilitando adaptações, encaminhamentos ou a indicação de outro cargo mais adequado.

🚀
Admissão mais segura e eficiente

Um processo bem estruturado reduz o tempo de onboarding e garante conformidade com a NR-7 sem sobrecarregar o RH.


Conclusão: o exame admissional como base de uma admissão saudável

Saiba exatamente quem precisa fazer o exame admissional e quais são as obrigações da empresa nesse processo.

Para as empresas, contar com uma empresa de medicina ocupacional especializada simplifica todo o processo — desde o agendamento até a emissão e arquivamento do ASO. Isso reduz a carga administrativa do RH e elimina o risco de erros que podem custar caro em fiscalizações. Entenda também como funciona o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e sua importância dentro do ciclo de exames ocupacionais.

Se sua empresa precisa de suporte para organizar os exames ocupacionais conforme o PCMSO e a NR-7, fale com um especialista. Conheça também o PCMSO e o ciclo completo de exames — o processo é mais simples do que parece e a conformidade é imediata.

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