O uso adequado de máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho requer a adesão rigorosa às regras da NR-12, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Desde sua criação em 8 de junho de 1978, é uma das principais entre as 36 Normas Regulamentadoras (NRs) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sua principal finalidade é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e reduzindo os riscos associados ao uso de maquinário industrial.
Conheça as principais regras da NR-12 e sua relação com o Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR-12 exige que empresas que utilizam equipamentos detalham todas as etapas de seu funcionamento, incluindo transporte e a instalação até a operação, manutenção e descarte.
Essas informações são essenciais para se manter um ambiente de trabalho dentro das normas e, consequentemente, seguro.
Sendo assim, ao adotar essas diretrizes, as empresas não apenas cumprem a legislação vigente, mas também promovem uma cultura de segurança que protege seus funcionários.
A aplicação da NR-12 permite que os trabalhadores estejam cientes dos riscos e saibam como agir para minimizá-los. No texto sobre sua atualização temos mais detalhes.
Em síntese, a norma contempla desde as medidas de proteção física até orientações específicas sobre a manipulação dos equipamentos, contribuindo para uma operação com menos riscos.
Assim, o cumprimento dessa regulamentação é vital para a continuidade das atividades de uma empresa, evitando penalidades e prejuízos financeiros decorrentes de acidentes e processos trabalhistas.
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A NR-12, inserida na seção XI da CLT (artigos 184 a 186), estabelece os princípios técnicos fundamentais para a segurança no uso de máquinas e equipamentos.
Seu objetivo é prevenir acidentes, doenças ocupacionais e outros riscos associados ao ambiente de trabalho.
Portanto, as regras da NR-12 definem requisitos mínimos que devem ser observados em todas as etapas de utilização e fabricação dos equipamentos, como importação e comercialização.
O propósito da norma é claro: garantir que o ambiente de trabalho seja o mais seguro possível.
Por isso, empresas que operam com maquinários de risco devem sempre se manter atualizadas com as últimas revisões da NR-12.
Salientamos que o não cumprimento pode resultar em multas, interdições e outras sanções.
O MTE, que está integrado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, é responsável por criar, atualizar e fiscalizar as normas regulamentadoras.
No caso da NR-12, ele assegura que os requisitos sejam seguidos à risca, proporcionando um local de trabalho saudável e protegido.
A manutenção da NR-12 pelo MTE é parte de uma série de medidas voltadas para a melhoria das condições de trabalho no Brasil.
Sendo assim, as empresas devem implementar todas as medidas de segurança previstas no regimento para evitar autuações e garantir a segurança de seus trabalhadores.
Saiba mais sobre os exames periódicos ocupacionais
A última atualização, feita pela Portaria MTP n.º 428, de 7 de outubro de 2021, trouxe a última revisão significativa da NR-12.
Essa atualização visou simplificar o entendimento e a aplicação da norma. Uma das principais mudanças foi a simplificação de obrigações para micro e pequenas empresas.
Além disso, promoveu a possibilidade de adoção de normas técnicas internacionais, como as europeias do tipo C, em casos onde não há regulamentação nacional.
Entre as mudanças relevantes, destacam-se:
Permissão de comercialização de máquinas que sigam normas internacionais, desde que validadas por órgãos credenciados no Brasil;
Exigência de treinamentos de segurança obrigatórios para operadores de máquinas, com foco em práticas seguras, redução e reconhecimento de riscos;
Flexibilidade de prazos diferenciados para a adequação de máquinas novas e usadas;
Adoção de normas de segurança específicas para máquinas industriais;
Resumindo, a norma foi reestruturada para facilitar a compreensão, reduzindo 19% das exigências anteriores.
Confira o guia completo e-social
Basicamente, a NR-12 é composta por diversos anexos que abrangem diferentes tipos de equipamentos e suas respectivas regras de segurança.
Esses anexos garantem que as empresas possam adaptar suas práticas segundo os riscos específicos de cada tipo de maquinário.
Anexo I: Detectores de Presença Optoeletrônicos
Define requisitos para uso de sensores de presença que evitem acidentes, como a utilização de cortinas de luz (AOPD), devendo ser instaladas seguindo normas internacionais.
Anexo II: Capacitação
em síntese, a regulamentação diz que a capacitação dos trabalhadores deve incluir treinamento teórico e prático.
Ademais, eles devem compreender os riscos e saber como operar as máquinas com segurança, identificar e corrigir problemas e utilizar proteções adequadamente.
Anexo III: Acesso Permanente
Estabelece que as máquinas devem ter acessos seguros para todas as áreas operacionais, seja para manutenção ou abastecimento.
Anexos Específicos para Indústrias
Outros anexos, como os que tratam de prensas, máquinas de panificação, equipamentos agrícolas e guindastes, possuem diretrizes que garantem que cada maquinário seja seguro para uso.
Esses anexos incluem regras sobre o design, operação e manutenção dos equipamentos, bem como a proteção contra partes móveis e possíveis riscos de acidentes.
A NR-12 proíbe o uso de máquinas que não atendam às condições mínimas de segurança, como:
Também não é possível usar equipamentos que não seguem os requisitos técnicos da norma, o que inclui:
A norma ainda impede a utilização de máquinas que não possuam documentação completa, como manuais de instruções e orientações de segurança fornecidas pelos fabricantes ou importadores.
Ademais, a falta dessa documentação pode levar a riscos operacionais graves e penalidades sofridas por parte dos órgãos de fiscalização.
Sanções pelo Descumprimento
Organizações que não cumprem as regras da NR-12 podem enfrentar multas pesadas, interdições de atividades e processos judiciais.
A fiscalização é por conta de auditores fiscais do trabalho, que verificam o cumprimento das normas e aplicam as sanções devidas em caso de descumprimento.
A NR-12 é uma ferramenta indispensável quando se deseja criar um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Assim, o respeito a essa norma não é apenas uma questão de cumprir a legislação; é um investimento na segurança, bem-estar dos trabalhadores e eficiência operacional.
Por fim, os passos para adequar-se é acompanhar as atualizações e adotar as melhores práticas de segurança.
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