O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente. Deve ser emitido em via única e sem necessidade de recibo. Porém, em caso de rescisão de contrato, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa. O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.
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