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PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é hoje um exigência real da Previdência Social a todas as empresas. Isso independe de porte, ramo de trabalho, quantidade de funcionários e segmento. Trata-se de um histórico laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que este exerceu suas atividades. O documento deve ser entregue ao funcionário no momento da demissão. Ou ainda quando for necessário o requerimento de uma aposentadoria especial. Por isso, ele deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço.
Em que momento o perfil deve ser elaborado?
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente. Deve ser emitido em via única e sem necessidade de recibo. Porém, em caso de rescisão de contrato, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa. O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.

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