Todas as empresas precisam do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção?
Segundo a NR 18, são obrigados a elaboração e cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais. Elas precisam contemplar os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. Importante ressaltar que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais) é obrigatório se a obra tiver menos de 20 funcionários. Apesar disto, o fato da empresa adotar o PCMAT não a desobriga de cumprir as exigências do PPRA, como fica claro no item 18.3.11 da NR-18. O item diz que o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de prevenção e riscos ambientais. Em outras palavras, ambos devem formar um único programa de prevenção.
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