Tudo isso considerando as legislações específicas e os documentos/equipamentos fornecidos pela empresa
A CLT determina, no artigo 193, que todos os trabalhadores expostos a agentes periculosos têm direito ao adicional de periculosidade. Porém, é necessário avaliar o ambiente, condições de trabalho e exposição aos agentes de riscos para determinar se existe o nexo de causalidade.
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