A Audiometria Ocupacional é um exame essencial para qualquer empresa que expõe trabalhadores a níveis elevados de ruído ou agentes químicos. Prevista na Legislação Trabalhista, ela protege a saúde auditiva dos colaboradores e resguarda juridicamente o empregador.
A Audiometria Ocupacional é prevista na NR-7 e na Portaria nº 19, de 09/04/1998, que regulamenta os critérios de avaliação e acompanhamento da saúde auditiva de trabalhadores expostos a ruídos ocupacionais.
O que é a Audiometria Ocupacional e qual sua finalidade
A Audiometria Ocupacional é um exame audiológico realizado especificamente no contexto do trabalho. Sua finalidade principal é avaliar a audição de trabalhadores que estão expostos a níveis elevados de ruído ou a produtos químicos ototóxicos — substâncias capazes de causar danos ao sistema auditivo.
Ela é integrada ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e segue protocolos específicos definidos pela NR-7 e pela Portaria 19/1998. Ela não apenas detecta problemas auditivos existentes — ela acompanha a evolução da saúde auditiva do trabalhador ao longo de toda a sua vida laboral na empresa.
O resultado determina o tipo e o grau de perda auditiva, se houver. Essa informação é fundamental tanto para orientar medidas de proteção coletiva e individual quanto para embasar decisões do PCMSO e eventuais afastamentos ou readaptações de função.
Quando a Audiometria Ocupacional é obrigatória
A Audiometria Ocupacional deve ser realizada em momentos específicos da relação de trabalho, conforme determinado pelo PCMSO. O não cumprimento dessas obrigações configura infração à NR-7 e pode gerar multas administrativas e passivos trabalhistas.
Os momentos obrigatórios são: admissão — antes ou no primeiro dia de trabalho do colaborador; periodicamente, conforme a periodicidade definida no PCMSO de acordo com o grau de exposição ao risco; no retorno ao trabalho após afastamento; na mudança de função que implique alteração da exposição a ruído; e na demissão do trabalhador.
Além disso, o médico do trabalho pode indicar uma avaliação adicional sempre que identificar sinais ou sintomas que justifiquem uma avaliação adicional — como queixa de zumbido, dificuldade de comunicação ou exposição acidental a ruído intenso.
| Momento | Obrigatoriedade | Observação |
|---|---|---|
| Admissão | Obrigatória | Serve como exame de referência para comparações futuras |
| Periódico | Obrigatória | Frequência definida no PCMSO conforme o nível de exposição |
| Retorno ao trabalho | Obrigatória | Após afastamento por doença ou acidente com exposição a ruído |
| Mudança de função | Obrigatória | Quando há alteração significativa da exposição a agentes auditivos |
| Demissão | Obrigatória | Para registro do estado auditivo ao final do vínculo empregatício |
| Avaliação especial | A critério médico | Indicada quando há queixas ou exposição acidental a ruído intenso |
Condutas obrigatórias na realização da Audiometria Ocupacional
A Audiometria Ocupacional não pode ser realizada de qualquer forma. A Portaria 19/1998 e a norma ISO 8.253-1 estabelecem uma série de condutas técnicas que precisam ser rigorosamente seguidas para que o exame tenha validade legal e clínica.
O não cumprimento dessas condutas invalida o exame — o que significa que, do ponto de vista legal, a empresa não terá documentação suficiente para comprovar que realizou a Audiometria Ocupacional corretamente, ficando exposta a autuações e ações trabalhistas.
A seguir, as seis condutas essenciais que devem ser observadas em todo exame:
O equipamento deve estar calibrado conforme a Norma ISO 8.253-1, com certificado de calibração vigente.
O ambiente acústico precisa estar dentro dos valores previstos na Norma ISO 8.253-1 para não interferir no resultado.
O exame deve ser realizado por médico ou fonoaudiólogo com registro profissional ativo e habilitação para o procedimento.
O trabalhador deve ter pelo menos 14 horas de afastamento de ruídos intensos antes do exame, especialmente no admissional.
Deve ser realizada uma entrevista prévia para levantar o histórico de exposição a ruído, uso de medicamentos e queixas auditivas.
Os resultados de todos os exames devem ser comparados ao longo do tempo, conforme o Anexo I da NR-7.
Por que o repouso auditivo de 14 horas é tão importante
Uma das condutas mais frequentemente ignoradas é o repouso auditivo mínimo de 14 horas antes do exame. Esse requisito não é burocrático — ele é clinicamente essencial para garantir que o resultado reflita a condição auditiva real do trabalhador.
Quando um trabalhador é exposto a ruído intenso, o sistema auditivo sofre uma fadiga temporária chamada de deslocamento temporário do limiar. Se o exame for realizado logo após a exposição, os limiares auditivos estarão artificialmente elevados — e o resultado pode mascarar uma perda auditiva real ou, ao contrário, indicar uma perda que não existe de forma permanente.
Por isso, o exame de Audiometria Ocupacional admissional ou de referência — aquele que vai servir como linha de base para todas as comparações futuras — precisa ser realizado com o trabalhador descansado auditivamente. Um exame de referência com resultado distorcido compromete toda a série de acompanhamentos subsequentes.
A importância do acompanhamento evolutivo na Audiometria Ocupacional
Um dos aspectos mais estratégicos da Audiometria Ocupacional é o acompanhamento longitudinal dos resultados. Não basta um exame isolado — é preciso comparar resultados ao longo do tempo para identificar progressão da PAIR (perda auditiva induzida por ruído).
Essa comparação, prevista no Anexo I da NR-7, detecta deteriorações auditivas em estágios iniciais — antes que se tornem irreversíveis. Quando identificada precocemente, a PAIR pode ser estabilizada com medidas de controle de ruído, uso adequado de EPIs e eventual mudança de função do trabalhador.
Do ponto de vista jurídico, o histórico completo de exames de cada trabalhador é evidência fundamental em processos trabalhistas. Empresas que mantêm registros organizados e atualizados têm muito mais condições de se defender em ações envolvendo perda auditiva ocupacional.
| Grau de exposição ao ruído | Periodicidade indicada | Base normativa |
|---|---|---|
| Exposição acima do limite de tolerância | Anual (no mínimo) | NR-7, Anexo I e Portaria 19/1998 |
| Exposição entre 80 e 85 dB(A) | A cada 2 anos | NR-7, Anexo I |
| Exposição abaixo de 80 dB(A) | A critério médico | PCMSO do estabelecimento |
| Uso de ototóxicos ocupacionais | Conforme PCMSO | Portaria 19/1998 e NR-7 |
Benefícios da Audiometria Ocupacional para empresas e trabalhadores
O acompanhamento periódico permite identificar perdas antes que se tornem irreversíveis — preservando a qualidade de vida do trabalhador.
Manter o histórico completo de exames protege a empresa em processos trabalhistas relacionados a doenças ocupacionais auditivas.
A realização correta dos exames garante que o programa de saúde ocupacional esteja em plena conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Os resultados orientam decisões sobre controle de ruído, adequação de EPIs e readaptação de funções — tornando o ambiente de trabalho mais seguro.
Conclusão: a Audiometria Ocupacional como pilar do PCMSO
Realizada corretamente, com as condutas previstas na NR-7 e na Portaria 19/1998, ela garante um registro fiel da saúde auditiva ao longo de toda a vida laboral. Conte com a Apto Brasil para estruturar a audiometria ocupacional integrada ao PCMSO da sua empresa.
Entenda como o Programa de Conservação Auditiva (PCA) complementa a audiometria e forma um sistema completo de proteção auditiva. A prevenção é sempre o caminho mais ético e mais econômico.
Saiba como o PCMSO e os exames audiométricos devem estar integrados e como mapear os riscos de ruído e perda auditiva no ambiente de trabalho — antes que uma auditoria ou processo trabalhista evidencie a lacuna.
Este artigo foi revisado por profissional especializada em audiologia ocupacional, com formação e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
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