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A IMPORTÂNCIA DA AUDIOMETRIA OCUPACIONAL

Audiometria Ocupacional: o que é, quando fazer e por que é obrigatória

A Audiometria Ocupacional é um exame essencial para qualquer empresa que expõe trabalhadores a níveis elevados de ruído ou agentes químicos. Prevista na Legislação Trabalhista, ela protege a saúde auditiva dos colaboradores e resguarda juridicamente o empregador.

Base legal obrigatória

A Audiometria Ocupacional é prevista na NR-7 e na Portaria nº 19, de 09/04/1998, que regulamenta os critérios de avaliação e acompanhamento da saúde auditiva de trabalhadores expostos a ruídos ocupacionais.

O que é a Audiometria Ocupacional e qual sua finalidade

A Audiometria Ocupacional é um exame audiológico realizado especificamente no contexto do trabalho. Sua finalidade principal é avaliar a audição de trabalhadores que estão expostos a níveis elevados de ruído ou a produtos químicos ototóxicos — substâncias capazes de causar danos ao sistema auditivo.

Ela é integrada ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e segue protocolos específicos definidos pela NR-7 e pela Portaria 19/1998. Ela não apenas detecta problemas auditivos existentes — ela acompanha a evolução da saúde auditiva do trabalhador ao longo de toda a sua vida laboral na empresa.

O resultado determina o tipo e o grau de perda auditiva, se houver. Essa informação é fundamental tanto para orientar medidas de proteção coletiva e individual quanto para embasar decisões do PCMSO e eventuais afastamentos ou readaptações de função.

14h é o tempo mínimo de repouso auditivo exigido antes da realização da Audiometria Ocupacional admissional ou de referência, conforme a NR-7.

Quando a Audiometria Ocupacional é obrigatória

A Audiometria Ocupacional deve ser realizada em momentos específicos da relação de trabalho, conforme determinado pelo PCMSO. O não cumprimento dessas obrigações configura infração à NR-7 e pode gerar multas administrativas e passivos trabalhistas.

Os momentos obrigatórios são: admissão — antes ou no primeiro dia de trabalho do colaborador; periodicamente, conforme a periodicidade definida no PCMSO de acordo com o grau de exposição ao risco; no retorno ao trabalho após afastamento; na mudança de função que implique alteração da exposição a ruído; e na demissão do trabalhador.

Além disso, o médico do trabalho pode indicar uma avaliação adicional sempre que identificar sinais ou sintomas que justifiquem uma avaliação adicional — como queixa de zumbido, dificuldade de comunicação ou exposição acidental a ruído intenso.

Momento Obrigatoriedade Observação
AdmissãoObrigatóriaServe como exame de referência para comparações futuras
PeriódicoObrigatóriaFrequência definida no PCMSO conforme o nível de exposição
Retorno ao trabalhoObrigatóriaApós afastamento por doença ou acidente com exposição a ruído
Mudança de funçãoObrigatóriaQuando há alteração significativa da exposição a agentes auditivos
DemissãoObrigatóriaPara registro do estado auditivo ao final do vínculo empregatício
Avaliação especialA critério médicoIndicada quando há queixas ou exposição acidental a ruído intenso

Condutas obrigatórias na realização da Audiometria Ocupacional

A Audiometria Ocupacional não pode ser realizada de qualquer forma. A Portaria 19/1998 e a norma ISO 8.253-1 estabelecem uma série de condutas técnicas que precisam ser rigorosamente seguidas para que o exame tenha validade legal e clínica.

O não cumprimento dessas condutas invalida o exame — o que significa que, do ponto de vista legal, a empresa não terá documentação suficiente para comprovar que realizou a Audiometria Ocupacional corretamente, ficando exposta a autuações e ações trabalhistas.

A seguir, as seis condutas essenciais que devem ser observadas em todo exame:

Calibração do audiômetro

O equipamento deve estar calibrado conforme a Norma ISO 8.253-1, com certificado de calibração vigente.

Cabine audiométrica adequada

O ambiente acústico precisa estar dentro dos valores previstos na Norma ISO 8.253-1 para não interferir no resultado.

Profissional habilitado

O exame deve ser realizado por médico ou fonoaudiólogo com registro profissional ativo e habilitação para o procedimento.

Repouso auditivo mínimo

O trabalhador deve ter pelo menos 14 horas de afastamento de ruídos intensos antes do exame, especialmente no admissional.

Anamnese audiológica

Deve ser realizada uma entrevista prévia para levantar o histórico de exposição a ruído, uso de medicamentos e queixas auditivas.

Acompanhamento evolutivo

Os resultados de todos os exames devem ser comparados ao longo do tempo, conforme o Anexo I da NR-7.

Por que o repouso auditivo de 14 horas é tão importante

Uma das condutas mais frequentemente ignoradas é o repouso auditivo mínimo de 14 horas antes do exame. Esse requisito não é burocrático — ele é clinicamente essencial para garantir que o resultado reflita a condição auditiva real do trabalhador.

Quando um trabalhador é exposto a ruído intenso, o sistema auditivo sofre uma fadiga temporária chamada de deslocamento temporário do limiar. Se o exame for realizado logo após a exposição, os limiares auditivos estarão artificialmente elevados — e o resultado pode mascarar uma perda auditiva real ou, ao contrário, indicar uma perda que não existe de forma permanente.

Por isso, o exame de Audiometria Ocupacional admissional ou de referência — aquele que vai servir como linha de base para todas as comparações futuras — precisa ser realizado com o trabalhador descansado auditivamente. Um exame de referência com resultado distorcido compromete toda a série de acompanhamentos subsequentes.

A importância do acompanhamento evolutivo na Audiometria Ocupacional

Um dos aspectos mais estratégicos da Audiometria Ocupacional é o acompanhamento longitudinal dos resultados. Não basta um exame isolado — é preciso comparar resultados ao longo do tempo para identificar progressão da PAIR (perda auditiva induzida por ruído).

Essa comparação, prevista no Anexo I da NR-7, detecta deteriorações auditivas em estágios iniciais — antes que se tornem irreversíveis. Quando identificada precocemente, a PAIR pode ser estabilizada com medidas de controle de ruído, uso adequado de EPIs e eventual mudança de função do trabalhador.

Do ponto de vista jurídico, o histórico completo de exames de cada trabalhador é evidência fundamental em processos trabalhistas. Empresas que mantêm registros organizados e atualizados têm muito mais condições de se defender em ações envolvendo perda auditiva ocupacional.

Grau de exposição ao ruído Periodicidade indicada Base normativa
Exposição acima do limite de tolerânciaAnual (no mínimo)NR-7, Anexo I e Portaria 19/1998
Exposição entre 80 e 85 dB(A)A cada 2 anosNR-7, Anexo I
Exposição abaixo de 80 dB(A)A critério médicoPCMSO do estabelecimento
Uso de ototóxicos ocupacionaisConforme PCMSOPortaria 19/1998 e NR-7

Benefícios da Audiometria Ocupacional para empresas e trabalhadores

👂
Proteção real da saúde auditiva

O acompanhamento periódico permite identificar perdas antes que se tornem irreversíveis — preservando a qualidade de vida do trabalhador.

🛡️
Segurança jurídica para o empregador

Manter o histórico completo de exames protege a empresa em processos trabalhistas relacionados a doenças ocupacionais auditivas.

📋
Conformidade com a NR-7 e o PCMSO

A realização correta dos exames garante que o programa de saúde ocupacional esteja em plena conformidade com a legislação trabalhista vigente.

🔍
Subsídio para medidas preventivas

Os resultados orientam decisões sobre controle de ruído, adequação de EPIs e readaptação de funções — tornando o ambiente de trabalho mais seguro.


Conclusão: a Audiometria Ocupacional como pilar do PCMSO

Realizada corretamente, com as condutas previstas na NR-7 e na Portaria 19/1998, ela garante um registro fiel da saúde auditiva ao longo de toda a vida laboral. Conte com a Apto Brasil para estruturar a audiometria ocupacional integrada ao PCMSO da sua empresa.

Entenda como o Programa de Conservação Auditiva (PCA) complementa a audiometria e forma um sistema completo de proteção auditiva. A prevenção é sempre o caminho mais ético e mais econômico.

Saiba como o PCMSO e os exames audiométricos devem estar integrados e como mapear os riscos de ruído e perda auditiva no ambiente de trabalho — antes que uma auditoria ou processo trabalhista evidencie a lacuna.

Rubya Mara de Mattos Jurków — Fonoaudióloga · CRFA: 6162

Este artigo foi revisado por profissional especializada em audiologia ocupacional, com formação e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

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