A IMPORTÂNCIA DA AUDIOMETRIA OCUPACIONAL
A Audiometria Ocupacional tem como finalidade a avaliação da audição dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído ou produtos químicos, previsto na Legislação Trabalhista (NR 7 e Portaria 19 09/04/1998). É extremamente importante, pois acompanha a Saúde Auditiva do trabalhador, determinando o tipo e grau da perda auditiva, se houver.
Algumas condutas devem ser observadas no momento da realização deste exame:
- Calibração do Audiômetro conforme Norma ISO 8.253-1;
- Cabine Audiométrica e ambiente acústico dentro dos valores previsto na Norma ISO 8.253-1;
- Exame realizado por Médico ou Fonoaudiólogo;
- Repouso auditivo de no mínimo 14 horas antecedentes ao exame, principalmente no exame admissional ou de referência;
- Anamnese Audiológica Ocupacional prévia;
- Acompanhamento da evolução dos resultados obtidos nos exames, conforme NR 7 – Anexo I.
A Audiometria Ocupacional deve ser realizada no mínimo no processo de admissão, demissão e nos exames periódicos dos trabalhadores, conforme descrito no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
Rubya Mara de Mattos Jurków
Fonoaudióloga
CRFA: 6162