A atualização da NR-1 trouxe uma das mudanças mais significativas da história da segurança do trabalho no Brasil: a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir de maio de 2026, empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas e sanções.
A atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais como exigência obrigatória do PGR. Até maio de 2026, a fiscalização tem caráter educativo. Após essa data, as penalidades passam a ser aplicadas integralmente.
O que é a NR-1 e o que mudou com a atualização
A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho para todas as empresas com empregados CLT. Ela define as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, o GRO e o PGR como instrumentos centrais da gestão de SST.
A atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 modernizou essas diretrizes de forma significativa. A mudança mais relevante foi a ampliação do escopo do PGR para incluir obrigatoriamente os fatores de risco psicossociais — estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia e conflitos interpessoais — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já exigidos.
Com essa mudança, o legislador reconheceu formalmente que a saúde do trabalhador vai além das condições físicas do ambiente. Os riscos que afetam a saúde mental passaram a ter o mesmo peso legal que os demais riscos ocupacionais na gestão de SST.
O que são riscos psicossociais e por que foram incluídos
Riscos psicossociais são fatores que, devido a condições organizacionais ou ambientais, podem gerar efeitos negativos na saúde mental e no bem-estar dos trabalhadores. Diferente dos riscos físicos — mensuráveis com equipamentos — os riscos psicossociais exigem avaliação qualitativa e envolvem aspectos relacionais, culturais e organizacionais.
Antes da atualização da NR-1, o PGR se concentrava majoritariamente em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A saúde mental dos trabalhadores era abordada, quando muito, de forma marginal. Com a nova regulamentação, passaram a integrar o programa de forma obrigatória e com o mesmo rigor metodológico.
A justificativa é clara: transtornos mentais já são a principal causa de afastamentos por doença no Brasil — conforme dados do Ministério da Saúde. Ignorar esses fatores no PGR significava ignorar o maior risco à saúde dos trabalhadores brasileiros.
Pressão excessiva por resultados, prazos irreais e sobrecarga de tarefas que ultrapassam a capacidade do trabalhador.
Condutas repetitivas que humilham, constrangem ou isolam trabalhadores — incluindo práticas de gestão abusivas.
Ausência de controle sobre o próprio trabalho, microgerenciamento excessivo e impossibilidade de tomar decisões.
Clima organizacional hostil, relações deterioradas entre colegas ou lideranças e ausência de canais de resolução.
Horas extras recorrentes, falta de pausas adequadas e ausência de limites entre vida pessoal e profissional.
Ameaça constante de demissão, instabilidade de função ou ausência de perspectivas de desenvolvimento profissional.
Como a atualização da NR-1 impacta o PGR
Com a atualização da NR-1, o PGR precisou ser revisado para incluir uma nova categoria de risco — e isso vai muito além de adicionar um campo no documento. A avaliação de riscos psicossociais exige metodologias específicas, como pesquisas de clima organizacional, entrevistas estruturadas e ferramentas validadas como o COPSOQ-BR.
O inventário agora precisa mapear, para cada grupo, quais fatores psicossociais estão presentes — frequência, grupos expostos e nível de impacto. A norma não admite avaliações genéricas: o documento precisa refletir a realidade específica de cada empresa e posto de trabalho.
O plano de ação do PGR também precisa incluir medidas concretas de controle dos riscos psicossociais — que podem envolver mudanças na organização do trabalho, implantação de canais de escuta, treinamento de lideranças, oferta de apoio psicológico e programas de bem-estar. A atualização da NR-1 exige ação, não apenas diagnóstico.
| Exigência da atualização da NR-1 | O que a empresa precisa fazer | Prazo |
|---|---|---|
| Mapeamento de riscos psicossociais | Identificar fatores de risco por grupo de trabalhadores com metodologia validada | Antes de 25/05/2026 |
| Inclusão no inventário do PGR | Atualizar o documento com os riscos psicossociais identificados | Antes de 25/05/2026 |
| Plano de ação com medidas de controle | Definir ações concretas para reduzir os riscos — com responsáveis e prazos | Antes de 25/05/2026 |
| Capacitação de lideranças | Treinar gestores para identificar e atuar sobre riscos psicossociais | Contínuo |
| Monitoramento e revisão | Acompanhar a eficácia das medidas e revisar o PGR periodicamente | Contínuo |
Passos para se adaptar à atualização da NR-1
O primeiro passo é realizar um levantamento detalhado dos fatores de risco psicossocial presentes na empresa — por meio de pesquisas de clima, entrevistas com líderes e grupos focais com colaboradores. Esse diagnóstico fundamenta todo o restante do processo exigido pela atualização da NR-1.
Com base no diagnóstico, o PGR precisa ser atualizado para incluir o inventário de riscos psicossociais e o plano de ação correspondente. O documento precisa ser datado, assinado pelo profissional responsável e mantido por pelo menos 20 anos.
A atualização da NR-1 exige que as lideranças saibam identificar sinais de adoecimento mental, atuar preventivamente e encaminhar colaboradores para suporte adequado. Treinamentos específicos em saúde mental são parte essencial do plano de ação.
Ouvidorias, canais de denúncia anônima e programas de apoio psicológico (PAP) são medidas concretas que o plano de ação pode incluir. Esses mecanismos demonstram conformidade ativa e constroem uma cultura organizacional mais saudável.
A eficácia das medidas precisa ser avaliada regularmente. O monitoramento contínuo — pesquisas de clima, indicadores de afastamento e feedbacks — permite ajustar o PGR conforme as mudanças no ambiente e nas equipes.
Benefícios da atualização da NR-1 para empresas e trabalhadores
A inclusão dos riscos psicossociais no PGR cria uma estrutura formal de proteção à saúde mental dos trabalhadores — reduzindo burnout, ansiedade e afastamentos por transtornos mentais.
Trabalhadores em ambientes psicologicamente seguros faltam menos, se engajam mais e têm melhor desempenho — impactando diretamente a produtividade e os custos operacionais.
Empresas que demonstram cuidado genuíno com o bem-estar dos colaboradores têm mais facilidade em atrair e reter profissionais qualificados — especialmente as gerações mais jovens.
Conformidade com a atualização da NR-1 e documentação adequada do PGR protegem a empresa em fiscalizações e reduzem o risco de ações trabalhistas relacionadas a doenças mentais ocupacionais.
Conclusão: a atualização da NR-1 é uma oportunidade
Ao incluir os riscos psicossociais no PGR, a norma reconhece que saúde é um conceito integral — e que proteger os trabalhadores exige cuidar também de sua saúde mental. Conte com a empresa de adequação à NR-1 para estruturar esse processo dentro do prazo.
Organizações que encaram as novas exigências como chance de melhorar sua cultura colhem benefícios reais — em produtividade, retenção de talentos e imagem de marca empregadora. Entenda como os fatores psicossociais na NR-01 devem ser mapeados e gerenciados na prática.
Saiba como a elaboração do PGR com os novos riscos deve ser feita e o que diz a nova NR-01 e o impacto no PGR. Cada mês conta.
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