Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional em Curitiba

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PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL

PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – tem sua regulamentação fundamentada pela norma regulamentadora nº 07 do MTE. Ela estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados. Além disso, define:

  • A realização de exames médicos admissionais;
  • Periódicos;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Demissional.

Tem o objetivo de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado e também de detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.

Todas as empresas são obrigadas a realizar o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional?

A Norma Regulamentadora NR 07 do MTE em seu item 7.1.1 afirma que, a elaboração e implantação do PCMSO é de responsabilidade do empregador.

Para mais informações, entre em contato conosco!

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