O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – tem sua regulamentação fundamentada pela norma regulamentadora nº 07 do MTE. Ela estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados. Além disso, define:
Tem o objetivo de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado e também de detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.
Todas as empresas são obrigadas a realizar o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional?
A Norma Regulamentadora NR 07 do MTE em seu item 7.1.1 afirma que, a elaboração e implantação do PCMSO é de responsabilidade do empregador.
Para mais informações, entre em contato conosco!