O QUE É NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL [ATUALIZADA 2024]

23 de novembro de 2024

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7)faz parte da legislação trabalhista brasileira e regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O PCMSO, por sua vez, é um conjunto de medidas preventivas voltadas à promoção da saúde dos trabalhadores e à prevenção de doenças ocupacionais. 

Em suma, a NR 7 vem reforçar a responsabilidade das organizações em criar um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.

Neste artigo, mostraremos os principais aspectos da NR 7, incluindo a relação com NR 18, integração com a (CIPA), os tipos de exames exigidos e atualizações.

Além disso, abordaremos sua relação com o mapa de risco e as ordens de serviço, fundamentais para a implementação de uma gestão de saúde ocupacional eficiente.

O Que é PCMSO? É Obrigatório?

NR 7

NR 7 - imagem Freepik

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um plano estratégico de acompanhamento e prevenção da saúde dos trabalhadores, elaborado por médicos do trabalho. 

Ele é uma exigência da NR 7, portanto, obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou do segmento de atuação.

O principal objetivo do PCMSO é garantir a saúde física e mental dos trabalhadores, detectando precocemente doenças relacionadas ao trabalho e propondo ações preventivas ou corretivas. 

Sendo assim, as ações do PCMSO devem ser personalizadas, considerando os riscos identificados no ambiente laboral por meio de ferramentas como o mapa de risco.

Além disso, é dever do empregador custear todas as ações previstas no PCMSO, sem qualquer tipo de ônus para os trabalhadores.

NR 7 e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão interno das empresas que colabora diretamente na implementação das normas regulamentadoras, incluindo a NR 7.

A CIPA auxilia na identificação dos riscos ocupacionais, contribuindo com a elaboração do mapa de risco e conscientizando os trabalhadores sobre cuidados com saúde e segurança. 

Resumindo, sua atuação está alinhada ao PCMSO, o que reforça a importância de medidas preventivas integradas, como:

  • A capacitação para primeiros socorros;
  • A disseminação de boas práticas por meio de ordens de serviço;

Conheça os 5 Exames Obrigatórios da NR 7

A NR 7 exige que as empresas realizem cinco tipos de exames médicos em seus trabalhadores, cada um com uma função para monitorar a saúde ocupacional:

Exame admissional

Realiza-se o exame admissional antes do início das atividades para verificar se o trabalhador está apto para desempenhar suas funções, mediante riscos do ambiente de trabalho.

Exame periódico

Os exames periódicos são feitos em intervalos regulares, conforme definido pelo PCMSO e avalia as condições de saúde do trabalhador ao longo do vínculo empregatício.

Exame de retorno ao trabalho

Necessário quando o trabalhador retorna de um afastamento superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou licença-maternidade.

Exame de mudança de função

Em suma, ele é necessário antes de transferências para funções que impliquem em novos riscos ocupacionais.

Exame demissional

Por fim, o exame admissional que fazemos antes do desligamento, com intuito de verificar as condições de saúde do trabalhador ao final do contrato de trabalho.

Exames Clínicos e Complementares no PCMSO

Exames clínicos são a base do PCMSO. Eles envolvem avaliações físicas e entrevistas conduzidas pelo médico do trabalho, buscando sinais de alterações na saúde do trabalhador.

Já os exames complementares ocorrem conforme a exposição aos riscos ocupacionais identificados no mapa de risco, por exemplo:

  • Audiometria: recomendado para trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído;
  • Espirometria: Indicada para quem trabalha em ambientes com agentes químicos inaláveis;
  • Radiografias: usamos para monitorar a exposição a radiações ionizantes e também condições que afetem os pulmões;

Esse conjunto de exames fornece informações detalhadas para ações preventivas ou corretivas.

ASO e Primeiros Socorros: Diferença Entre Eles

primeiros socorros

Imagem - Freepik

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que o médico do trabalho emite após a realização dos exames clínicos e complementares. 

Basicamente, informa se o trabalhador está apto ou não para suas atividades laborais, e é obrigatório em todas as etapas mencionadas anteriormente, como o exame admissional.

Já os primeiros socorros são medidas imediatas em situações de emergência no ambiente de trabalho, por exemplo: 

  • Acidentes;
  • Doenças súbitas;

A capacitação para primeiros socorros é frequentemente promovida pela CIPA e reforçada por meio de ordens de serviço.

Além disso, vale salientar que ele não substitui os cuidados de saúde ocupacional regulares previstos no PCMSO.

Novidades da Nova NR 7

As recentes atualizações da NR 7 trazem mudanças expressivas para melhorar sua aplicação e adaptá-la às novas necessidades do mercado de trabalho. Vejamos quais:

  • Integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Previsto pela NR 1, agora anda com PCMSO, garantindo abordagens abrangentes na gestão de saúde e segurança;
  • Adaptação às novas tecnologias: A norma passou a incentivar o uso de ferramentas digitais para registro e acompanhamento dos dados de saúde ocupacional;
  • Foco em medidas preventivas: A nova NR 7 também enfatiza a necessidade de ações proativas para evitar o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho;

Por fim, essas mudanças promovem maior eficiência na gestão ocupacional e oferecem mais segurança aos trabalhadores.

Conformidade da NR 7 Com Outras Normas Regulamentadoras

Esta norma está alinhada a diversas outras normas regulamentadoras, garantindo uma gestão integrada de saúde e segurança no trabalho:

  • NR 18: a NR 18 está voltada para a construção civil, complementa o PCMSO com diretrizes específicas para a segurança dos trabalhadores expostos a condições adversas;
  • NR 9: estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cujas informações subsidiam o desenvolvimento do PCMSO;
  • NR 1: com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), essa norma reforça a abordagem preventiva da NR 7;

Observe que tais interconexões garantem ações de saúde ocupacional integradas e eficazes, promovendo um ambiente de trabalho adequado como exige a legislação.

Conclusão

A NR 7 desempenha um papel importantíssimo na proteção da saúde dos trabalhadores, tendo o PCMSO como seu principal instrumento. 

Mediante exames obrigatórios, como o exame admissional, ferramentas preventivas como o mapa de risco e as ordens de serviço, ela promove um ambiente laboral mais seguro.

Dessa forma, empresas que seguem a norma não apenas cumprem suas obrigações, mas também demonstram comprometimento com o bem-estar de seus funcionários.

Por fim, se você busca mais informações sobre saúde ocupacional e as melhores práticas para sua empresa, conte com nossas soluções integradas de segurança no trabalho.

Tem alguma
dúvida ou deseja
um atendimento?

Preencha o formulário e nossa equipe de especialistas
entrará em contato com você o mais rápido possível!

desenvolvido com por APTO BRASIL © 2025