A Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7)faz parte da legislação trabalhista brasileira e regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O PCMSO, por sua vez, é um conjunto de medidas preventivas voltadas à promoção da saúde dos trabalhadores e à prevenção de doenças ocupacionais.
Em suma, a NR 7 vem reforçar a responsabilidade das organizações em criar um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.
Neste artigo, mostraremos os principais aspectos da NR 7, incluindo a relação com NR 18, integração com a (CIPA), os tipos de exames exigidos e atualizações.
Além disso, abordaremos sua relação com o mapa de risco e as ordens de serviço, fundamentais para a implementação de uma gestão de saúde ocupacional eficiente.
NR 7 - imagem Freepik
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um plano estratégico de acompanhamento e prevenção da saúde dos trabalhadores, elaborado por médicos do trabalho.
Ele é uma exigência da NR 7, portanto, obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou do segmento de atuação.
O principal objetivo do PCMSO é garantir a saúde física e mental dos trabalhadores, detectando precocemente doenças relacionadas ao trabalho e propondo ações preventivas ou corretivas.
Sendo assim, as ações do PCMSO devem ser personalizadas, considerando os riscos identificados no ambiente laboral por meio de ferramentas como o mapa de risco.
Além disso, é dever do empregador custear todas as ações previstas no PCMSO, sem qualquer tipo de ônus para os trabalhadores.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão interno das empresas que colabora diretamente na implementação das normas regulamentadoras, incluindo a NR 7.
A CIPA auxilia na identificação dos riscos ocupacionais, contribuindo com a elaboração do mapa de risco e conscientizando os trabalhadores sobre cuidados com saúde e segurança.
Resumindo, sua atuação está alinhada ao PCMSO, o que reforça a importância de medidas preventivas integradas, como:
A NR 7 exige que as empresas realizem cinco tipos de exames médicos em seus trabalhadores, cada um com uma função para monitorar a saúde ocupacional:
Exame admissional
Realiza-se o exame admissional antes do início das atividades para verificar se o trabalhador está apto para desempenhar suas funções, mediante riscos do ambiente de trabalho.
Exame periódico
Os exames periódicos são feitos em intervalos regulares, conforme definido pelo PCMSO e avalia as condições de saúde do trabalhador ao longo do vínculo empregatício.
Exame de retorno ao trabalho
Necessário quando o trabalhador retorna de um afastamento superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou licença-maternidade.
Exame de mudança de função
Em suma, ele é necessário antes de transferências para funções que impliquem em novos riscos ocupacionais.
Exame demissional
Por fim, o exame admissional que fazemos antes do desligamento, com intuito de verificar as condições de saúde do trabalhador ao final do contrato de trabalho.
Exames clínicos são a base do PCMSO. Eles envolvem avaliações físicas e entrevistas conduzidas pelo médico do trabalho, buscando sinais de alterações na saúde do trabalhador.
Já os exames complementares ocorrem conforme a exposição aos riscos ocupacionais identificados no mapa de risco, por exemplo:
Esse conjunto de exames fornece informações detalhadas para ações preventivas ou corretivas.
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O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que o médico do trabalho emite após a realização dos exames clínicos e complementares.
Basicamente, informa se o trabalhador está apto ou não para suas atividades laborais, e é obrigatório em todas as etapas mencionadas anteriormente, como o exame admissional.
Já os primeiros socorros são medidas imediatas em situações de emergência no ambiente de trabalho, por exemplo:
A capacitação para primeiros socorros é frequentemente promovida pela CIPA e reforçada por meio de ordens de serviço.
Além disso, vale salientar que ele não substitui os cuidados de saúde ocupacional regulares previstos no PCMSO.
Novidades da Nova NR 7
As recentes atualizações da NR 7 trazem mudanças expressivas para melhorar sua aplicação e adaptá-la às novas necessidades do mercado de trabalho. Vejamos quais:
Por fim, essas mudanças promovem maior eficiência na gestão ocupacional e oferecem mais segurança aos trabalhadores.
Esta norma está alinhada a diversas outras normas regulamentadoras, garantindo uma gestão integrada de saúde e segurança no trabalho:
Observe que tais interconexões garantem ações de saúde ocupacional integradas e eficazes, promovendo um ambiente de trabalho adequado como exige a legislação.
A NR 7 desempenha um papel importantíssimo na proteção da saúde dos trabalhadores, tendo o PCMSO como seu principal instrumento.
Mediante exames obrigatórios, como o exame admissional, ferramentas preventivas como o mapa de risco e as ordens de serviço, ela promove um ambiente laboral mais seguro.
Dessa forma, empresas que seguem a norma não apenas cumprem suas obrigações, mas também demonstram comprometimento com o bem-estar de seus funcionários.
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