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O E-SOCIAL E SUAS PENALIDADES
Como quase todas as leis, o e-social tem suas penalidades, e não é a toa que foi um sistema criado para que as empresas comuniquem-se com o governo para a prestação de contas referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma unificada conforme decreto nº 8373/2014.
O objetivo do sistema é simplificar a prestação de informações e cumprimento das obrigações com a eliminação da duplicação e repetição das informações prestadas, organizando os dados tributários, previdenciários e das relações do trabalho em um único sistema.
Penalidades / Multas previstas pelo não cumprimento da obrigação:
As empresas estão sujeitas a penalidades e multas caso não prestem as informações de forma correta. Além disso, houve certas mudanças no procedimento de contratação.
O e-social alterou o processo de admissão, que deverá ser enviado até o fim do dia anterior ao início da prestação de serviço do colaborador recém contratado. Anteriormente o contrato de um trabalhador era enviado através do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) até o dia 7 do mês subsequente à contratação.
O não cumprimento do novo prazo caracterizado pela falta de registro do funcionário acarreta em multa que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por funcionário e em caso de reincidência o valor dobra. (art. 47 CLT).
O empregador também tem a responsabilidade de atualizar as informações referentes os dados cadastrais e contrato de trabalho informando qualquer alteração que venha a ocorrer no período do vínculo empregatício. Neste caso o valor da multa varia de R$ 201,27 a R$ 402,54 por funcionário relativo às alterações. (art. 41 parágrafo único CLT).
Outra infração que gera multa é a não realização dos exames ocupacionais (admissional, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, demissional). O valor da multa neste caso pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. (art. 201 CLT).
A falta de emissão de CAT em caso de acidente de trabalho, independente de afastamento do empregado, também gera multa que pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição. A multa pode dobrar de valor em caso de reincidência da empresa. (art. 19 a 21 da lei nº 8.213/91).
Em caso de não emissão do PPP ou o preenchimento do documento com erros gera multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.204,63. O valor será definido de acordo com a gravidade da situação. (art. 58 da lei nº 8.213/91).
Outra situação que causa multa é a falta de informação referente a afastamento temporário (férias, auxílio doença, licença maternidade, etc). A multa neste caso pode variar de 1.812,87 a R$ 181.204,63. (art. 8.212/92).
Como podemos observar, o sistema de dados do e-social é integrado em todos os processos, centraliza as informações de forma detalhada, automatiza o método de fiscalização e agiliza a identificação de irregularidades.
É necessário que as empresas ajustem o quanto antes seus processos internos a fim de evitar preocupações e possíveis penalidades por não ter ajustado a rotina da empresa às exigências do e-social.
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